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Dado oficial do INPI

LUNNA E OS BUGBUGS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LUNNA E OS BUGBUGS

ST13

BR500000935535101

Classe

35

Pedido

935535101

Registro

935535101

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito24/07/24
  2. Publicação13/08/24
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

24/02/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

24/07/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

M. O. (pessoa física)

Representantes

D. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

2.5.629.1.154.3.2527.1.12

Produtos e serviços

Classe 35

Administração de empresaAgenciamento de artistasAgenciamento, gestão e intermediação de obra artísticaAssessoria em gestão comercial ou industrialCaptação de patrocínioComerciais de rádioComerciais de televisãoComércio [através de qualquer meio] de adesivos para papelaria ou para uso domésticoComércio [através de qualquer meio] de água mineral engarrafadacomercialização de água brutaComércio [através de qualquer meio] de alimentos para bebêsComércio [através de qualquer meio] de artigos de papelariaComércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuárioComércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicasComércio [através de qualquer meio] de bijuteriaComércio [através de qualquer meio] de calçadosComércio [através de qualquer meio] de discos acústicosComércio [através de qualquer meio] de escovasComércio [através de qualquer meio] de fitas e laçosComércio [através de qualquer meio] de guarda-chuvasComércio [através de qualquer meio] de instrumentos musicaisComércio [através de qualquer meio] de jogos e brinquedosComércio [através de qualquer meio] de livrosComércio [através de qualquer meio] de loções para os cabelosComércio [através de qualquer meio] de malas e bolsas de viagemComércio [através de qualquer meio] de mochilasComércio [através de qualquer meio] de móveisComércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumariaComércio [através de qualquer meio] de roupasComércio on-line, no varejo, de filmes e músicas pré-gravados e para downloadComércio on-line, no varejo, de música digital baixávelComércio on-line, no varejo, de toques de telefone baixáveisConsultoria em gestão e organização de negóciosDistribuição de amostrasDistribuição de brindesFranchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]MarketingOrganização de eventos de moda para fins promocionaisOrganização de eventos para fins publicitários e/ou comerciaisOrganização de exposições para fins comerciais ou publicitáriosOrganização de feiras comerciaisOrganização e realização de eventos comerciaisProdução de filmes publicitáriosPromoção de produtos por meio de influenciadoresPropagandaPublicidadeComércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha [copo de transição para crianças]Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha [kit de copo infantil]Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha [copo infantil reutilizável]Comércio [através de qualquer meio] de enxoval infantil e artigos de cama, mesa e banhoComércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário infantilComércio [através de qualquer meio] de bolsas infantisComércio [através de qualquer meio] de calçados infantisComércio [através de qualquer meio] de cosméticos para o público infantilComércio [através de qualquer meio] de móveis para crianças e adolescentesComércio [através de qualquer meio] de roupas infantis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2877

24/02/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2797

13/08/2024

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • LUNNA DE MORAIS LASNOR MÓVEIS, COLCHÕES E DECORAÇÕES

    CNPJ 42.926.479/0001-31 · UBERABA/MG

    13 filmes publicitários · 2022–2023

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

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Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.