IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 935315730 (Órbita EAD). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 929460235 (ÓRBITA TRAJETÓRIAS EDUCACIONAIS), Processo 924555203 (ESTÚDIO ORBITA), Processo 929462785 (ÓRBITA TRAJETÓRIAS EDUCACIONAIS) e Processo 830470611 (ÓRBITA EVENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2879
10/03/2026