IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por ?SUPER MEGA FEIRÃO DE TERRENOS E LOTES? sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Com efeito, a marca requerida é constituída por ?SUPER MEGA FEIRÃO DE TERRENOS E LOTES?. Observa-se que a expressão é constituída por termos descritivos, sendo certo que a combinação dos termos não garante distintividade ao conjunto, já que considerando os serviços especificados, a expressão requerida guarda relação direta com os mesmos e permanece descrevendo o estabelecimento comercial.
RPI 2879
10/03/2026