IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos descritivos dos serviços assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Excluídos os serviços incluídos na classe 42 (desenvolvimento de software) e incluído ao final da especificação a ressalva [gestão de negócio] para melhor adequação à classe 35.
03.03.2026
RPI 2878
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos descritivos dos serviços assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Excluídos os serviços incluídos na classe 42 (desenvolvimento de software) e incluído ao final da especificação a ressalva [gestão de negócio] para melhor adequação à classe 35. | RPI 2878 | Data 2026-03-03