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Dado oficial do INPI

ACESSA SAÚDE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ACESSA SAÚDE

ST13

BR500000935522379

Classe

9

Pedido

935522379

Registro

935522379

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito24/07/24
  2. Publicação13/08/24
  3. Exame
  4. Indeferido20/10/26
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 20/10/2026. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

20/10/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

24/07/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

TENDENCY LAB LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

24.13.2

Produtos e serviços

Classe 9

Aplicativo baixável para ambientes virtuaisAplicativos, baixáveis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Exigência de mérito cumprida insatisfatoriamente. A requerente, no cumprimento da exigência, deveria ter providenciado uma petição de transferência para um CNPJ ativo e com atividade compatível. Não há nos autos a petição de transferência. Portanto, indefere-se o pedido com base no art. 128 da LPI: "as pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente [...]". Assim, se o CNPJ presente no pedido está baixado e a requerente não providenciou a devida transferência; trata-se de uma requerente que não exerce suas atividades de forma efetiva e lícita.

RPI 2911

20/10/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstre o exercício efetivo da atividade relativa aos produtos ou serviços reivindicados no pedido de registro da marca, por se tratar de pessoa jurídica com situação inativa junto à Receita Federal. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1 e 5.5.2 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI).

RPI 2875

10/02/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2797

13/08/2024

Proteção contínua da sua marca

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