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Dado oficial do INPI

BAUMS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BAUMS

ST13

BR500000935520996

Classe

20

Pedido

935520996

Registro

935520996

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito24/07/24
  2. Publicação13/08/24
  3. Exame
  4. Indeferido20/10/26
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 20/10/2026. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

20/10/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

20

Data de depósito

24/07/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

F. B. (pessoa física)

Representantes

RegibrasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

27.5.126.13.25

Produtos e serviços

Classe 20

AlmofadasArara para roupasArtigos para cama, exceto roupa de camaBancos [móveis]Banqueta [móvel]Bases para camasBaús não metálicosBerçosCabideiros [ganchos] para vestuário, não metálicosCabides para vestuárioCamiseiro [mobiliário]Cercados para bebêCestariaChaise longues [chaises]Chapeleira [mobiliário]Colchões *Cortina de madeiraCubas não metálicasDispositivos não metálicos, não elétricos, para abrir portasDispositivos não metálicos, não elétricos, para abrir janelasDivisórias [móveis]Dobradiças não metálicasEspelhosFechaduras não metálicas, exceto elétricasFechos de caixilhos, não metálicos, para janelasGanchos não metálicos para cabideirosGanchos para cortinasGanchos para pendurar bolsas, não metálicosGuarnições não metálicas para camasGuarnições não metálicas para janelasGuarnições não metálicas para móveisGuarnições não metálicas para portasMaçanetas, não metálicasMóbiles [decoração]Molduras [encaixilhamentos]Molduras para quadrosMóveis de metalMóvel moduladoPé para móvel [não metálico]Peças de mobiliárioPernas para mobíliaPersianas internas [mobiliário]Pés para mobíliaPorcas [parafusos], não metálicasPortas para móveisPrateleiras para móveisPrendedores de janela, exceto de metal ou borrachaPufeQuadro decorativoQuadros para pendurar chavesRodízio não metálico para cortinaRodízios não metálicos para móveisRolos de cama [travesseiros]Toalheiros de chão [móveis]Trabalhos de marcenariaTravesseirosTrilhos para cortinasVaras para cortinas (da classe 20)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados.(Parágrafo 1º Art. 128 da LPI).

RPI 2911

20/10/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2877

24/02/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2797

13/08/2024

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