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Dado oficial do INPI

INSTINTO VITAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

INSTINTO VITAL

ST13

BR500000935520279

Classe

30

Pedido

935520279

Registro

935520279

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito24/07/24
  2. Publicação13/08/24
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

24/02/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

24/07/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

G. T. (pessoa física)

Representantes

On MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

26.11.1326.11.1227.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Aditivos de glúten para uso culinárioAdoçantes naturaisAgentes para engrossar sorvetesAlimentos à base de aveiaAlimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoAmêndoas torradasAveia integral em póAveia moídaBala comestívelBalasBalas para refrescar hálitoBarra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoBarras de cereaisBarras de cereais hiperproteicasBebidas à base de cacauBebidas à base de camomilaBebidas à base de cháCamomila [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Canela [especiaria]Capim-limão [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Cardamomo [especiaria]Caril [curry (ingl.)] [especiaria]Cavalinha [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Chá geladoChá*Chás de ervas*Cidreira-brasileira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Cravos-da-índia [especiaria]Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinalErva-doce [anis] para infusão não medicinalErva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinalEspeciariasEssências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciaisFarinha com levedura comestívelFarinha de aveiaFarinhas*Favos de mel comestíveisFlavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciaisFlavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciaisFlocos de aveiaFlocos de cereais secosGelados comestíveisGeleia realGeleias de frutas [confeitos]Gengibre moídoGermen de trigo para alimentação humanaGlicose para fins culináriosGlúten preparado para fins alimentaresGomas de mascarGomas de mascar para refrescar hálitoGuaco [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Levedura *MelMelaço para uso alimentarPãezinhosPão *Pão de gengibrePasta de gengibre [tempero]PestoPetiscos à base de cereaisPós para preparar gelados comestíveisPós para preparar sorvetesPreparações aromáticas para uso alimentarPreparações feitas com cereaisPreparações para engrossar creme batidoPreparações vegetais para uso como substitutos de caféPrópole*Própolis*Quinoa processadaSementes de gergelim [temperos]Sementes de linhaça para fins culinários [condimento]SorvetesSubstitutos de chá

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2877

24/02/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2797

13/08/2024

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • BIO INSTINTO INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - ME

    CNPJ 07.882.964/0001-50 · ANÁPOLIS/GO

    15 filmes publicitários · 2017–2025

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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