(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

LAVIH COSMETICS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Em exame de méritoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LAVIH COSMETICS

ST13

BR500000935514945

Classe

3

Pedido

935514945

Registro

935514945

Andamento no INPI

  1. Depósito23/07/24
  2. Publicação13/08/24
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Publicado em 13/08/2024, o pedido aguarda a decisão de mérito do INPI: deferimento ou indeferimento.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Em exame de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

25/08/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

23/07/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

L. R. (pessoa física)

Representantes

C. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Água de cheiroÁgua micelarÁgua oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosméticoÁgua para tirar manchaAlgodão impregnado com preparações demaquilantesAlgodão para a higiene pessoalArgila para estéticaAromáticos [óleos essenciais]Bálsamo, exceto para uso medicinalBasma [tintura cosmética]Batons para os lábiosBrilho para os lábiosCosmético à base de algasCosméticosCosméticos à base de copaíbaCosméticos à base de óleo de cocoCosméticos para as sobrancelhasCremes à base de buritiCremes à base de copaíbaCremes cosméticosCremes para clarear a peleLápis de sobrancelhasLápis para uso cosméticoLenços impregnados com loções cosméticasLenços impregnados com preparações para remover maquiagemMáscaras de belezaMascaras de tecido [sheet mask] para fins cosméticosPaletas de maquiagem contendo cosméticosPapel impregnado de substância para higiene pessoalPreparações cosméticas para banhosPreparações cosméticas para cuidados da pelePreparações de aloe vera para uso cosméticoPreparações de babosa para uso cosméticoPreparações de colágeno para fins cosméticosPreparações para banho, exceto para fins medicinaisPreparações para higiene pessoal*Preparações para proteção solarProdutos para lavar os olhos, não medicinaisProdutos para remover maquiagemSabonetesSais de banho, exceto para uso medicinalTinturas cosméticasTônicos para fins cosméticosXampus*

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301260130590 (03/06/2026) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Interpelação Judicial - Ref: Processo nº 5026173-96.2025.4.04.7001 - 1ª Vara Federal de Francisco Beltrão/PR - INPI 52402.009014/2026-15

RPI 2903

25/08/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2876

18/02/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2797

13/08/2024

Marcas relacionadas

Outras marcas de L. R. (pessoa física)

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace LAVIH COSMETICS ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.