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Dado oficial do INPI

CRISTAL ESPLÊNDIDA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CRISTAL ESPLÊNDIDA

ST13

BR500000935510109

Classe

32

Pedido

935510109

Registro

935510109

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito23/07/24
  2. Publicação13/08/24
  3. Exame
  4. Indeferido03/03/26
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 03/03/2026. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

28/07/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

32

Data de depósito

23/07/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MILAN HIDROMINERAL LTDA EPP

Representantes

Apolo MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

Açaí smoothie [bebida à base de açaí]Achocolatado em pó para bebida [preparações para fazer bebidas]Água de sodaÁgua desmineralizada para beberÁgua gaseificadaÁgua gaseificada por adição de gás carbônicoÁgua litinadaÁgua mineral [bebida]Água potável para beberÁgua-de-cocoÁguas [bebidas]Águas minerais engarrafadasAperitivos não alcoólicosBebida de caldo de cana-de-açúcarBebida em xaropeBebida energética não alcoólicaBebida fermentada não alcoólicaBebida não alcoólica à base de babosaBebidas à base de arroz, exceto substitutas do leiteBebidas à base de soja, exceto substitutas do leiteBebidas à base de soro de leiteBebidas à base de sorvetesBebidas de frutas secas não alcoólicasBebidas energéticasBebidas isotônicasBebidas não alcoólicasBebidas não alcoólicas à base de frutaBebidas não alcoólicas à base de melBebidas não alcoólicas com sabor de caféBebidas não alcoólicas com sabor de cháBebidas para esportistas enriquecidas com proteínasCajuínaCajuína [bebida não alcoólica à base de caju]Essências não alcoólicas para fazer bebidasExtratos de fruta não alcoólicosGarapa [bebida de caldo de cana-de-açúcar]Garapa [bebida]Garrafadas [bebidas não alcoólicas à base de raízes e ervas]Guaraná [bebida não alcoólica]Guaraná [pó para preparar bebida, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos]Guaraná [xarope para bebidas, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos]Guaraná [xarope, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos]Guaraná em pó para preparar bebidasGuaraná em pó para preparar bebidas não alcoólicasGuaraná em pó para preparar bebidas, que não sejam para fins dietéticos ou médicosLimonadasMisturas secas à base de amido para preparação de bebidasMostoMosto de malteMosto de uva, não fermentadoNéctares de fruta, não alcoólicosPó para sucoPós para bebidas efervescentesPós para fazer refrigerantesPreparações para fazer bebidas não alcoólicasProdutos para fazer água gaseificadaProdutos para fazer água gaseificada por adição de gás carbônicoRefrigerante [bebida]RefrigerantesSidra não alcoólicaSmoothies [bebida à base de frutas e legumes]Substância para fazer bebida não alcoólicaSuco de cajuSuco de frutaSuco de tomate [bebida]Sucos de frutasSucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]Xarope de frutaXarope de guaraná para bebidasXaropes para bebidasXaropes para limonada

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260197915 (27/04/2026) Petição (tipo): Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1) Requerente: MILAN HIDROMINERAL LTDA EPP Procurador: APOLO SERVICOS EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: AÇAÍ SMOOTHIE [BEBIDA À BASE DE AÇAÍ]; ACHOCOLATADO EM PÓ PARA BEBIDA [PREPARAÇÕES PARA FAZER BEBIDAS]; ÁGUA DE SODA; ÁGUA DESMINERALIZADA PARA BEBER; ÁGUA GASEIFICADA POR ADIÇÃO DE GÁS CARBÔNICO; ÁGUA LITINADA; ÁGUA POTÁVEL PARA BEBER; ÁGUA-DE-COCO; ÁGUAS [BEBIDAS]; APERITIVOS NÃO ALCOÓLICOS; BEBIDA DE CALDO DE CANA-DE-AÇÚCAR; BEBIDA EM XAROPE; BEBIDA ENERGÉTICA NÃO ALCOÓLICA; BEBIDA FERMENTADA NÃO ALCOÓLICA; BEBIDA NÃO ALCOÓLICA À BASE DE BABOSA; BEBIDAS À BASE DE ARROZ, EXCETO SUBSTITUTAS DO LEITE; BEBIDAS À BASE DE SOJA, EXCETO SUBSTITUTAS DO LEITE; BEBIDAS À BASE DE SORO DE LEITE; BEBIDAS À BASE DE SORVETES; BEBIDAS DE FRUTAS SECAS NÃO ALCOÓLICAS; BEBIDAS ENERGÉTICAS; BEBIDAS ISOTÔNICAS; BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS; BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS À BASE DE FRUTA; BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS À BASE DE MEL; BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS COM SABOR DE CAFÉ; BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS COM SABOR DE CHÁ; BEBIDAS PARA ESPORTISTAS ENRIQUECIDAS COM PROTEÍNAS; CAJUÍNA; CAJUÍNA [BEBIDA NÃO ALCOÓLICA À BASE DE CAJU]; ESSÊNCIAS NÃO ALCOÓLICAS PARA FAZER BEBIDAS; EXTRATOS DE FRUTA NÃO ALCOÓLICOS; GARAPA [BEBIDA DE CALDO DE CANA-DE-AÇÚCAR]; GARAPA [BEBIDA]; GARRAFADAS [BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS À BASE DE RAÍZES E ERVAS]; GUARANÁ [BEBIDA NÃO ALCOÓLICA]; GUARANÁ [BEBIDA NÃO ALCOÓLICA]; GUARANÁ [PÓ PARA PREPARAR BEBIDA, EXCETO PARA FINS MEDICINAIS, DIETÉTICOS OU TERAPÊUTICOS]; GUARANÁ [XAROPE PARA BEBIDAS, EXCETO PARA FINS MEDICINAIS, DIETÉTICOS OU TERAPÊUTICOS]; GUARANÁ [XAROPE, EXCETO PARA FINS MEDICINAIS, DIETÉTICOS OU TERAPÊUTICOS]; GUARANÁ EM PÓ PARA PREPARAR BEBIDAS;GUARANÁ EM PÓ PARA PREPARAR BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS; GUARANÁ EM PÓ PARA PREPARAR BEBIDAS, QUE NÃO SEJAM PARA FINS DIETÉTICOS OU MÉDICOS; LIMONADAS; MISTURAS SECAS À BASE DE AMIDO PARA PREPARAÇÃO DE BEBIDAS; MOSTO; MOSTO DE MALTE; MOSTO DE UVA, NÃO FERMENTADO; NÉCTARES DE FRUTA, NÃO ALCOÓLICOS; PÓ PARA SUCO; PÓS PARA BEBIDAS EFERVESCENTES; PÓS PARA FAZER REFRIGERANTES; PREPARAÇÕES PARA FAZER BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS; PRODUTOS PARA FAZER ÁGUA GASEIFICADA; PRODUTOS PARA FAZER ÁGUA GASEIFICADA POR ADIÇÃO DE GÁS CARBÔNICO; REFRIGERANTE [BEBIDA]; REFRIGERANTES; SIDRA NÃO ALCOÓLICA; SMOOTHIES [BEBIDA À BASE DE FRUTAS E LEGUMES]; SUBSTÂNCIA PARA FAZER BEBIDA NÃO ALCOÓLICA; SUCO DE CAJU; SUCO DE FRUTA; SUCO DE TOMATE [BEBIDA]; SUCOS DE FRUTAS; SUCOS DE FRUTAS, VERDURAS E LEGUMES [BEBIDAS]; XAROPE DE FRUTA; XAROPE DE GUARANÁ PARA BEBIDAS; XAROPES PARA BEBIDAS; XAROPES PARA LIMONADA Especificação mantida: ÁGUA GASEIFICADA; ÁGUA MINERAL [BEBIDA]; ÁGUAS MINERAIS ENGARRAFADAS. (da classe 32)

RPI 2899

28/07/2026

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850260207655 (04/05/2026) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MILAN HIDROMINERAL LTDA EPP Procurador: APOLO SERVICOS EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

RPI 2891

02/06/2026

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918134625 (CRYSTAL), Processo 918135028 (CRYSTAL), Processo 918134676 (CRYSTAL) e Processo 918134714 (CRYSTAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2878

03/03/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2797

13/08/2024

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CRISTAL ESPLÊNDIDA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.