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Dado oficial do INPI

L H Lunna Hair PROFISSIONAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

L H Lunna Hair PROFISSIONAL

ST13

BR500000935494766

Classe

3

Pedido

935494766

Registro

935494766

Andamento no INPI

  1. Depósito22/07/24
  2. Publicação13/08/24
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

19/05/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

22/07/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MA, BR

Titulares e representantes

Titulares

JOSÉ DONIZETE DE LIMA JUNIOR

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

10.5.25

Produtos e serviços

Classe 3

Adstringentes para uso cosméticoÁgua de cheiroÁgua de colônia [eau de cologne]Cera de carnaúba [cera para polir]CosméticosCosméticos para as sobrancelhasCremes cosméticosDesodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante]Erva para banhoMaquiagem para o rostoMáscaras de belezaMáscaras de cíliosÓleos para uso cosméticoPerfumesPerfumes à base de copaíbaPomadas para uso cosméticoPreparações de colágeno para fins cosméticosPreparações desincrustantes para uso domésticoPreparações fitocosméticasPreparações para afiarPreparações para alisar cabelosPreparações para barbearPreparações para bronzear [cosméticos]Preparações para higiene pessoal*Preparações para limpezaPreparações para ondular os cabelosPreparações para perfumar ambientesPreparações para polimentoPreparações para proteção solarPreparado antiembaçante para limpezaProdutos cosméticos para os cíliosProdutos de perfumariaProdutos descolorantesProdutos descolorantes para uso cosméticoProdutos para clarear couroProdutos para dar brilho às folhas das plantasProdutos para desentupir canos de esgotoProdutos para lavar os olhos, não medicinaisProdutos para o cuidado das unhasProdutos para remover a pinturaProdutos para remover maquiagemProdutos para remover vernizesProdutos químicos de limpeza para uso domésticoProdutos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia]Removedores de esmalte de unhasSabonete para barbearSabonetesSachês para perfumar roupaSubstâncias adesivas para fixar cabelos postiçosSubstâncias adesivas para fixar cílios postiçosTinta corporal para uso cosméticoTinturas cosméticasTinturas para barbaTinturas para os cabelosTira-manchasTônicos para fins cosméticosVelas de massagem para fins cosméticosXampus*

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2889

19/05/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2876

18/02/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

RPI 2797

13/08/2024

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • LUNNA DE MORAIS LASNOR MÓVEIS, COLCHÕES E DECORAÇÕES

    CNPJ 42.926.479/0001-31 · UBERABA/MG

    13 filmes publicitários · 2022–2023

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace L H Lunna Hair PROFISSIONAL ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.