IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 934071349 (HARMONIZZEBRASIL CLÍNICA DE TERAPIAS INTEGRADAS) [Para liberar para exame de mérito (pedido de registro com oposição)]. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921935684 (HARMONIZE CLINIC LIFE), Processo 911302239 (MERCER HARMONIZE), Processo 923673946 (HARMONIZE BRASIL), Processo 921753470 ( Harmonize Clinic Life) e Processo 911302425 (MERCER HARMONISE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2878
03/03/2026