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Brasil935474927

Domenico Napolitano

P. F. (pessoa física)

Aguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 25Verbal

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Exame

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 25

Artigos de chapelariaArtigos de malha [vestuário]BandanasBermudasBiquíniBonéBonésBotas *CachecóisCalção para banhoCalças compridasCalcinhasCalções de banhoCalções de banho [sungas]CamisasCamisas de manga curtaCamisas desportivasCamisetasCamisetas regata para a prática de esportesCamisolaCangaChapéus [chapelaria]Chinelo [vestuário comum]Chinelos [pantufas]Chinelos de banhoCintos [vestuário]CuecasCuecas boxerCuecas samba-cançãoCulotes para bebêsEnxovais para recém-nascidos [vestuário]Fantasias [roupas]GorrosJardineiras [vestuário]Leggings [calças]Lenços de cabeçaLuvas [vestuário]Luvas sem dedosMacacõesMaiôMeiasPaletósParcasPijamasPulôveresQuimono [vestuário]Roupa íntimaRoupa para ginásticaRoupas de banhoRoupas de praiaSaiasSandáliasSandálias de banhoSapatos de praiaSapatos para esportes *Sapatos*Sobretudos [vestuário]SuéteresToucas de banhoTurbantesVestidosViseiras [chapelaria]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

24/02/2026

RPI 2877

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

06/08/2024

RPI 2796

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009