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Offizielle Daten des INPI

Napolibaby

Diese Marke erscheint in der offiziellen Historie des INPI.

Auch wenn der Status beendet ist, hilft die Historie, das Risiko einzuschätzen, Fehlerwiederholungen zu vermeiden und eine sichere Naming-Strategie zu definieren.

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritoTyp: WortmarkeAmt: BR

Schneller Überblick

Napolibaby

ST13

BR500000935474307

Klasse

20

Anmeldung

935474307

Registrierung

935474307

Risiko- und Chancendiagnose

Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.

Relevante Historie

INPI-Status

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

Klassifizierung

Beendet

Markentyp

Wortmarke

Nice-Klassen

20

Anmeldedatum

19.07.2024

Registrierungsdatum

-

Ablaufdatum

-

Empfohlene Maßnahme

Nutzen Sie diesen Verlauf als Input für Naming, bestätigen Sie jedoch die aktuelle Verfügbarkeit in allen relevanten Klassen.

Nächster Schritt

Dies sind die Details des Registrierungsprozesses. Dennoch gewährleistet nur die kontinuierliche Überwachung, dass Ihr wichtigstes Asset weiterhin geschützt bleibt.

Inhaber und Vertreter

Inhaber

PAULO CESAR TEIXEIRA DUARTE FILHO

Vertreter

STOCCHE FORBES ADVOGADOS

15176391000177

Technische Klassifikation

Nice-Klassen

Klasse 20

Vienna-Codes

Keine Vienna-Codes verfügbar.

Waren und Dienstleistungen

Klasse 20

Acolchoado usado como protetor para berço [almofada];Almofada encosto de cabeça para bebês;Almofadas;Almofadas antigiro para bebês;Andadores para bebês;Arca;Armários [mobiliário];Artigos para cama, exceto roupa de cama;Assentos [cadeiras];Bancada, presa à parede, para troca de fraldas;Bancos [móveis];Baú para brinquedos;Bebê conforto;Berços;Berços para bebês;Bureau [escrivaninha com gaveta];Cabides para vestuário;Cadeira de balanço;Cadeira para bebê;Cadeiras [assentos];Cadeiras altas para bebês;Cadeiras de banho para bebês;Camas *;Camas infláveis, exceto para uso medicinal;Camas para animais domésticos;Capas para vestuário [guarda-roupa];Cercados para bebê;Cestaria;Colchões *;Colchões de ar, exceto para uso medicinal;Colchonetes;Colchonetes reutilizáveis para troca de fraldas;Cômodas com gavetas;Criado mudo;Espelhos;Espreguiçadeiras;Estrados [madeira] para cama;Guarda-roupas;Mesas *;Mesas para desenho;Móbiles [decoração];Móbiles sonoros [decoração];Mobiliário escolar;Moisés [berço portátil];Molduras para quadros;Organizadores de gaveta;Penteadeiras;Persianas internas [mobiliário];Poltronas;Porta-livros [móveis];Porta-retrato;Protetores de berço, exceto roupa de cama;Quadro decorativo;Rolo para estofado, cama e berço;Rolos de cama [travesseiros];Sofás;Tapetes para cercadinhos infantis;Travesseiros posicionadores de cabeça para bebês;Trocador de fralda portátil [mobiliário];

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

3 Veröffentlichungen gefunden

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

19.05.2026

RPI 2889

IPAS139 | Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito | RPI 2889 | Data 2026-05-19

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

24.02.2026

RPI 2877

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. | RPI 2877 | Data 2026-02-24

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

06.08.2024

RPI 2796

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2796 | Data 2024-08-06

Kontinuierlicher Markenschutz

Lassen Sie sich über jede neue Anmeldung informieren, die Napolibaby oder Ihre Marke gefährdet.

Professionelle Überwachung für 24 Monate: Wir überwachen das INPI für Sie und warnen Sie rechtzeitig, damit Sie Widerspruch einlegen können – bevor der Konflikt zum Schaden wird.