IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 935134670 (AGÊNCIA DRAKKAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a classe e adequada redação da especificação para a classe NCL(12) 35, conforme cumprimento de exigência de mérito. Destaca-se que não foi possível a alteração para a redação almejada na exigência de mérito ?Provimento de informações de negócios através de um website, Publicidade on-line em rede de computadores?, tendo em vista que tal redação implicaria em ampliação do escopo originalmente reivindicado, dessa forma foi feita a adequação com base na redação original do pedido.
RPI 2908
29/09/2026