IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Finalmente, cumpre observar que, conforme o item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para "requerimento", "solicitação", "depósito" ou "registro do direito de personalidade como marca", não sendo aceitas autorizações que compreendam somente o "uso do direito de personalidade".
RPI 2879
10/03/2026