IPAS158
Concessão de registro
RPI 2896
07/07/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Snapshot rápido
SUCESSO FEMININO
ST13
BR500000935439366Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 07/07/2026 e em vigor até 07/07/2036, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:07/07/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2896
07/07/2026
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Especificação alterada com a exclusão dos seguintes itens: Apresentação de espetáculos ao vivo; Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução] e ensino; Clube de livro; Coaching [treinamento]; Curso técnico de formação; Cursos por correspondência; Curso de ciências ocultas; Curso de idioma; Diagramação [editoração eletrônica de publicações]; Eventos presenciais com finalidade de networking e oferta de produtos e serviços; Editoração eletrônica; Entretenimento na forma de conteúdo multimídia; Entretenimento na forma de programas audiovisuais; Filmagem em vídeo; Fornecimento de conteúdo multimídia, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda; Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio]; Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]; Jornalismo [reportagens]; Organização de competições [educação ou entretenimento]; Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online; Organização e apresentação de conferências, congressos, oficinas de trabalho [treinamento], seminários, simpósios, fóruns educacionais presenciais, eventos de entretenimento; Pesquisa na áreas de educação; Produção de podcasts, de programas de rádio, televisão e shows; Provimento de informações sobre educação [instrução]; Publicação de livros; Publicação on-line de livros, periódicos eletrônicos; Publicação de textos, exceto para publicidade; Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento]; Pesquisa nas áreas de educação; Redação de textos; Reportagens fotográficas; Serviços de educação, de ensino e de entretenimento, inclusive com aulas particulares; Serviços educacionais prestados por escolas; Serviços de certificação de ensino relacionados aos treinamentos, cursos e eventos por si desenvolvidos; Serviços de estúdios de gravação; Serviços de espetáculos; Serviços de entretenimento; Serviços de ensino; Serviços de educação;Serviços de imagem de vídeo por drone;Serviços de imagens fotográficas por drone; Serviços de instrução; Universidade [serviço de educação]; Serviços de concepção de programas de tv/rádio; Prestação de serviços de constelações familiares., conforme a solicitação realizada na petição de cumprimento de exigência de mérito nº [850260185520].Adicionada à especificação a ressalva '[treinamento em]' ao item "Contas em Redes Sociais" para melhor adequação à classe reivindicada. Excluído o item "Prestação de serviços de constelações familiares", por ser entendido como um serviço de aconselhamento, pertencente à NCL(12) 44.
RPI 2890
26/05/2026
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto aos serviços [Universidade [serviço de educação]], reivindicados à época do depósito, tendo em vista os artigos 19 e 20, I, b, e do Decreto 9.235/2017 em vigor no País, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por Microempreendedores Individuais. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por serviços passíveis de serem prestados por Microempreendedor Individual nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na [NCL12], conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas.
RPI 2877
24/02/2026
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2797
13/08/2024
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.