IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 930248945 (Dulce Saúde Powered by HSPW). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917451198 (SANTA DULCE DOS POBRES), Processo 900612851 (OBRAS SOCIAIS IRMÃ DULCE), Processo 901321389 (IRMÃ DULCE), Processo 900134763 (IRMÃ DULCE) e Processo 917450116 (SANTA DULCE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com a inclusão da ressalva [todos serviços entendidos como serviços de saúde].
RPI 2877
24/02/2026