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Dado oficial do INPI

Diamond Brands

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Diamond Brands

ST13

BR500000935405267

Classe

45

Pedido

935405267

Registro

935405267

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito16/07/24
  2. Publicação30/07/24
  3. Exame
  4. Indeferido26/05/26
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 26/05/2026. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

04/08/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

45

Data de depósito

16/07/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

D. R. (pessoa física)
S. S. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 45

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 45

Agente da propriedade industrialAssessoria, consultoria e informação em patentes e em propriedade industrialAssessoria, consultoria e informação em propriedade intelectual [serviços jurídicos]Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicosAssessoria, consultoria e informação sobre gerenciamento de copyright [direito de autor]Assessoria, consultoria e informação sobre técnicas para desenvolver a criatividade pessoalAssessoria, consultoria e informações sobre compilação e interpretação da legislação aplicável [consultoria jurídica]Atribuição de nomes de domínio [intermediação em propriedade intelectual]Consultoria em propriedade intelectualFranchising referente ao licenciamento de marcas e patentesGestão de direitos autoraisGestão de direitos autorais de obras audiovisuais [serviços jurídicos]Leasing de nomes de domínio da internetLicenciamento [serviços jurídicos] no âmbito de publicação de softwaresLicenciamento de direitos autorais [serviços jurídicos]Licenciamento de programa de computador [serviços jurídicos]Licenciamento de propriedade intelectualLicenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computaçãoPesquisas jurídicasRegistro de nomes de domínio [serviços jurídicos]Serviço de entrega de processos jurídicos [serviços jurídicos]Serviço de monitoramento de direitos de propriedade intelectual para fins de aconselhamento jurídicoServiços de consultoria jurídica relativa a mapeamento de patentesServiços extrajudiciais de resolução de disputasServiços jurídicosServiços jurídicos relacionados a licençasServiços jurídicos relativos à negociação de contratos para terceiros (da classe 45)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850260358862 (18/07/2026) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DANIELE DE FÁTIMA REIS RESENDE Procurador: Daniele de Fátima Reis Resende Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

RPI 2900

04/08/2026

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 934998051 (DIAMOND FINANCIAL), Processo 912677368 (DAIMOND ADVOGADOS ASSOCIADOS) e Processo 916839257 (DIAMOND CLUBE DE BENEFÍCIOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2890

26/05/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documento que comprove a prática conjunta do ato pelos cotitulares da marca, contendo a assinatura de todos os requerentes, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Nesse documento, caso algum requerente seja representado por procurador, será verificada a respectiva procuração, de acordo com os critérios referentes ao exame desse instrumento. Para melhor cumprimento da exigência, observe o modelo de documento que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca contido no Manual de Marcas (seção Modelos).

RPI 2877

24/02/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2795

30/07/2024

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace Diamond Brands ou a sua marca.

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