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Offizielle Daten des INPI

BLOG UP

Wussten Sie, dass diese Marke bereits in Brasilien registriert ist?

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)Typ: Kombinierte MarkeAmt: BR

Schneller Überblick

BLOG UP

ST13

BR500000935397264

Klasse

3

Anmeldung

935397264

Registrierung

935397264

Risiko- und Chancendiagnose

Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.

Achtung: aktives Risiko

INPI-Status

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Klassifizierung

Angemeldet

Markentyp

Kombinierte Marke

Nice-Klassen

3

Anmeldedatum

15.07.2024

Registrierungsdatum

-

Ablaufdatum

-

Empfohlene Maßnahme

Führen Sie eine vollständige Kollisionsanalyse durch und validieren Sie die Klassen vor jeder Anmeldung oder Markeninvestition.

Nächster Schritt

Dies sind die Details des Registrierungsprozesses. Dennoch gewährleistet nur die kontinuierliche Überwachung, dass Ihr wichtigstes Asset weiterhin geschützt bleibt.

Inhaber und Vertreter

Inhaber

LUCINEIA DA LIRA COSTA

Vertreter

Difusão Marcas e Patentes Ltda.

38890331000117

Technische Klassifikation

Nice-Klassen

Klasse 3

Vienna-Codes

27.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 3

Acetona [removedor de esmalte de unhas];Adesivos para enfeitar unhas;Adstringentes para uso cosmético;Água de cheiro;Água de colônia [eau de cologne];Água de toalete [eaux de toilette];Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal;Algodão impregnado com preparações demaquilantes;Algodão para a higiene pessoal;Algodão para uso cosmético;Antitranspirantes [produtos de toalete];Argila para estética;Aromáticos [óleos essenciais];Batons para os lábios;Brilho para os lábios;Brilho para unhas [glitter];Cera para depilação;Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cremes cosméticos;Cremes para clarear a pele;Decalques decorativos para uso cosmético;Desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante];Desodorantes [perfumaria];Esmalte para unhas;Géis de massagem, exceto para uso medicinal;Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Henna [tintura cosmética];Lápis para uso cosmético;Laquê para cabelos;Lenços impregnados com loções cosméticas;Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Maquiagem para o rosto;Máscaras de beleza;Odorizadores de uso pessoal;Óleos essenciais;Óleos para toalete;Óleos para uso cosmético;Parches em gel para os olhos para fins cosméticos;Perfumes;Pó para maquiagem;Pomadas para uso cosmético;Preparações cosméticas para banhos;Preparações cosméticas para cuidados da pele;Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal];Preparações de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinais;Preparações depilatórias;Preparações para alisar cabelos;Preparações para banho, exceto para fins medicinais;Preparações para higiene pessoal*;Preparações para ondular os cabelos;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Produtos de perfumaria;Produtos descolorantes;Produtos descolorantes para uso cosmético;Produtos para maquiagem;Produtos para o cuidado das unhas;Produtos para remover maquiagem;Removedor de cosmético;Removedores de esmalte de unhas;Sabonetes;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Substâncias adesivas para uso cosmético;Tinturas cosméticas;Xampu a seco*;Xampus*;

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

2 Veröffentlichungen gefunden

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

18.02.2026

RPI 2876

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. | RPI 2876 | Data 2026-02-18

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

06.08.2024

RPI 2796

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2796 | Data 2024-08-06

Kontinuierlicher Markenschutz

Lassen Sie sich über jede neue Anmeldung informieren, die BLOG UP oder Ihre Marke gefährdet.

Professionelle Überwachung für 24 Monate: Wir überwachen das INPI für Sie und warnen Sie rechtzeitig, damit Sie Widerspruch einlegen können – bevor der Konflikt zum Schaden wird.