TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Brasil935388303

NOAH FELIPE

F. C. (pessoa física)

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 3Verbal

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Indeferido20/10/26

Pedido indeferido pelo INPI em 20/10/2026. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 3

Batons para os lábiosBrilho para os lábiosCílios postiçosCondicionador [cosmético]CosméticosCosméticos para as sobrancelhasCremes cosméticosDesodorantes [perfumaria]Esmalte para unhasLápis para uso cosméticoLaquê para cabelosLoções para uso cosméticoMaquiagem para o rostoMáscaras de belezaMáscaras de cíliosÓleos essenciaisPaletas de maquiagem contendo cosméticosPerfumesPó para maquiagemPomadas para uso cosméticoPorta-batomPreparações cosméticas para banhosPreparações cosméticas para cuidados da pelePreparações para bronzear [cosméticos]Preparações para higiene pessoal*Preparações para ondular os cabelosPreparações para proteção solarProdutos de perfumariaProdutos descolorantesProdutos para maquiagemProdutos para o cuidado das unhasRemovedor de cosméticoSabões*SabonetesUnhas postiçasXampus*

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

20/10/2026

RPI 2911

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

18/02/2026

RPI 2876

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

06/08/2024

RPI 2796

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

Marcas relacionadas