IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por falsa indicação de procedência, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina; Os serviços a seguir foram excluídos da especificação por não pertencerem à classe de depósito: consultoria técnica especializada nas áreas de energia; auditoria nas áreas de energia; serviços de engenharia.
RPI 2877
24/02/2026