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Dado oficial do INPI

Jade Naomi Cosméticos Fitoterápicos & Beleza

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Em exame de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Jade Naomi Cosméticos Fitoterápicos & Beleza

ST13

BR500000935354786

Classe

3

Pedido

935354786

Registro

935354786

Andamento no INPI

  1. Depósito11/07/24
  2. Publicação30/07/24
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Publicado em 30/07/2024, o pedido aguarda a decisão de mérito do INPI: deferimento ou indeferimento.

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Em exame de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

19/05/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

11/07/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

M. C. (pessoa física)

Representantes

Zênite Registro de MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

10.5.2510.5.1527.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

Adstringentes para uso cosméticoÁgua oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosméticoCondicionador [cosmético]Cosmético à base de algasCosmético para dar cor e volume aos cíliosCosméticosCosméticos à base de copaíbaCosméticos à base de óleo de cocoCosméticos para animaisCosméticos para as sobrancelhasCosméticos para criançasCremes cosméticosDecalques decorativos para uso cosméticoEstojo de cosméticos de brinquedo [com cosméticos reais]Extratos de ervas para fins cosméticosGeleia de petróleo para uso cosméticoGorduras para uso cosméticoHidratantes para a pele para fins cosméticosLápis para uso cosméticoLeite de amêndoas para uso cosméticoLoções para uso cosméticoMascaras de tecido [sheet mask] para fins cosméticosÓleo de amêndoas para uso cosméticoÓleo de goiaba para fins cosméticosÓleos para uso cosméticoPaletas de maquiagem contendo cosméticosParches em gel para os olhos para fins cosméticosPastilhas e gomas de mascar para fins cosméticosPomadas para uso cosméticoPreparações de aloe vera para uso cosméticoPreparações de babosa para uso cosméticoPreparações de colágeno para fins cosméticosPreparações para bronzear [cosméticos]Produtos cosméticos para os cíliosProdutos descolorantes para uso cosméticoRemovedor de cosméticoSoros para uso cosméticoSprays de resfriamento para fins cosméticosSubstâncias adesivas para uso cosméticoTinta corporal para uso cosméticoTônicos para fins cosméticosVelas de massagem para fins cosméticos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260166031 (09/04/2026) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: MAISA TEODORO CELESTINO Procurador: LJS Registro de Marca Detalhes do despacho:Destituído o procurador Paulo Sérgio Rebello Marinho Júnior e nomeado novo representante LJS Registro de Marca com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2889

19/05/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2876

18/02/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2795

30/07/2024

Inteligência publicitária

2 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca

  • JADE JOALHERIA E OTICA LTDA - EPP

    CNPJ 04.628.445/0001-71 · PORTO ALEGRE/SC

    16 filmes publicitários · 2013–2018

  • JADE - ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTRUTURAS METALICAS LTDA

    CNPJ 05.460.026/0006-40 · ITAITUBA/PA

    9 filmes publicitários · 2023

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

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