IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A especificação foi alterada com a inclusão da expressão ?Produção de -? após o item ?Shows e espetáculos artísticos?, com a finalidade de melhor adequar os serviços assinalados à classe requerida. Um dos itens "Grupo Musical" foi excluído, por estar em duplicata.
RPI 2877
24/02/2026