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Dado oficial do INPI

CLÍNICA CAPILAR BEDIN DR. CESAR BEDIN TRICOLOGIA & TRANSPLANTE CAPILAR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: BR

Snapshot rápido

CLÍNICA CAPILAR BEDIN DR. CESAR BEDIN TRICOLOGIA & TRANSPLANTE CAPILAR

ST13

BR500000935337342

Classe

5

Pedido

935337342

Registro

935337342

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Histórico relevante

Situação INPI

Indeferimento do pedido

Classificação

Encerrada

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

10/07/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Ação recomendada

Use este histórico como insumo para naming, mas confirme disponibilidade atual em todas as classes relevantes.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

CESAR ROGÉRIO BEDIN

Representantes

Michele Miari Fernandes

****094****

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 5

Comprimidos para uso farmacêutico;Drogas para uso medicinal;Medicamentos para uso humano;

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

18/02/2026

RPI 2876

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. | RPI 2876 | Data 2026-02-18

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

30/07/2024

RPI 2795

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2795 | Data 2024-07-30

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CLÍNICA CAPILAR BEDIN DR. CESAR BEDIN TRICOLOGIA & TRANSPLANTE CAPILAR ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.