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Dado oficial do INPI

ESTÚDIO STEEL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ESTÚDIO STEEL

ST13

BR500000935325255

Classe

35

Pedido

935325255

Registro

935325255

Andamento no INPI

  1. Depósito10/07/24
  2. Publicação06/08/24
  3. Exame
  4. Indeferido24/03/26
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 24/03/2026. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

24/03/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

10/07/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

A.G COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - EPP

Representantes

J. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.17.1.8

Produtos e serviços

Classe 35

Administração comercialAdministração comercial de shopping centerAdministração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceirosAdministração de empresaAssessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing]Assessoria em gestão comercial ou industrialComércio [através de qualquer meio] de aparelhos de aquecimentoComércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banhoComércio [através de qualquer meio] de artigos de ferragemComércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminaçãoComércio [através de qualquer meio] de carpetes e tapetesComércio [através de qualquer meio] de construções metálicas transportáveisComércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuaisComércio [através de qualquer meio] de madeira semiprocessadaComércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentasComércio [através de qualquer meio] de materiais de construção metálicosComércio [através de qualquer meio] de materiais de construção não metálicosComércio [através de qualquer meio] de matérias tintoriaisComércio [através de qualquer meio] de moldurasComércio [através de qualquer meio] de móveisComércio [através de qualquer meio] de pincéisComércio [através de qualquer meio] de produtos de metal comumComércio [através de qualquer meio] de tapeçarias muraisConsultoria em gestão de negóciosDecoração de vitrinesDemonstração de produtosPromoção de vendas para terceirosServiços de intermediação comercialComércio varejista de tintas e materiais para pintura - Comércio varejista de ferragens e ferramentas - Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente - Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente- Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: processos 501793824 (STIHL) e 933048424 (STEEL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914138707 (STEEL TELECOM) e Processo 913696617 (STIHL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foram excluídos da especificação os itens "Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente", "Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente" e "Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico" por apresentarem caráter genérico para fins de especificação. Foi incluída a ressalva "(manuais)" de modo a restringir item genérico presente na especificação.

RPI 2881

24/03/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2796

06/08/2024

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