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Dado oficial do INPI

JORIAM COSMÉTICOS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JORIAM COSMÉTICOS

ST13

BR500000935324364

Classe

3

Pedido

935324364

Registro

935324364

Andamento no INPI

  1. Depósito10/07/24
  2. Publicação30/07/24
  3. Exame
  4. Indeferido19/05/26
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 19/05/2026. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

19/05/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

10/07/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MIRIAN SALDANHA DOS SANTOS 18498437830 ME

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

26.11.2527.5.126.11.8

Produtos e serviços

Classe 3

Acetona [removedor de esmalte de unhas]Água de colônia [eau de cologne]Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosméticoBatons para os lábiosBrilho para os lábiosCera para depilaçãoCondicionador [cosmético]CosméticosCremes cosméticosDesodorantes [perfumaria]Esmalte para unhasLápis para uso cosméticoLoções para uso cosméticoMaquiagem para o rostoMáscaras de belezaÓleos para uso cosméticoPerfumesPreparações para alisar cabelosPreparações para barbearPreparações para ondular os cabelosPreparações para proteção solarProdutos de perfumariaProdutos descolorantesProdutos para maquiagemRemovedor de cosméticoSabonetesTinturas cosméticasXampus*

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

RPI 2889

19/05/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos cosméticos e dos produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente não é pessoa jurídica, mas microempresário individual (exercendo pessoalmente a atividade empresarial). Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva de pessoa física. A declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física requerente do pedido.

RPI 2876

18/02/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2795

30/07/2024

Proteção contínua da sua marca

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