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Dado oficial do INPI

BuscaTudo

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BuscaTudo

ST13

BR500000935322841

Classe

12

Pedido

935322841

Registro

935322841

Andamento no INPI

  1. Depósito09/07/24
  2. Publicação30/07/24
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

19/05/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

12

Data de depósito

09/07/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

J. S. (pessoa física)

Representantes

P. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 12

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 12

Atividades de intermediação e agenciamento de serviços enegócios em geral, exceto imobiliários, representantes comerciaise agentes do comércio de mercadorias em geral não especializadoComércio atacadista de outros equipamentos e artigos de usopessoal e doméstico não especificados anteriormenteComércioatacadista de componentes eletrônicos e equipamentos detelefonia e comunicaçãoComércio atacadista de máquinas eequipamentos para uso comercialPartes e peças comércioatacadista de mercadorias em geral, sem predominância dealimentos ou de insumos gropecuáriosComércio varejista deoutros produtos não especificados anteriormenteTransporterodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipalTransporte rodoviário de carga, excetoprodutos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacionalGuarda-móveisDepósitos demercadorias paraTerceiros, exceto armazéns gerais eguardamóveisoutras atividades auxiliares dos transportes terrestresnão especificadasanteriormenteAgenciamento de cargas, exceto para otransporte marítimoOrganização logística do transporte decargaOperador de transportemultimodal - otmServiços de malote não realizados pelocorreio nacionalServiços de entrega rápidaDesenvolvimento deprogramas de computador sobencomendaDesenvolvimento e licenciamento de programas decomputador customizáveisDesenvolvimento e licenciamento deprogramas de computador nãocustomizáveisConsultoria emtecnologia da informaçãoComércio varejista porcorrespondência ou internetRepresentantes comerciais e agentes do comércio demercadorias em geral não especificadas anteriormenteConsultoria em tecnologia da informaçãoOmércio varejistaespecializado de peças e acessórios para aparelhoseletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática ecomunicaçãoOmércio atacadista de artigos do vestuário eacessórios, exceto profissionais e de segurançaComércioatacadista de produtos de higiene, limpeza e conservaçãodomiciliarComércio atacadista de equipamentos de informática

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2889

19/05/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Preste esclarecimento quanto aos serviços solicitados, tendo em vista que eles devem estar restritos a uma única classe e de forma não genérica. Com a finalidade de auxiliar o cumprimento desta exigência, observe, por exemplo, que: 1) Pertencem à classe NCL (12) 35 os serviços de: ?atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios, exceto imobiliários; representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias; comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação; comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial, suas partes e peças; representantes comerciais e agentes do comércio de mercadoria; comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação; comércio atacadista de artigos do vestuário, exceto profissionais e de segurança; comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar; comércio atacadista de equipamentos de informática?; 2) Pertencem à classe NCL (12) 39 os serviços de: ?transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal; transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional; guarda-móveis; depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis; agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo; organização logística do transporte de carga; operador de transporte multimodal - OTM; serviços de malote não realizados pelo correio nacional; serviços de entrega rápida?; 3) Pertencem à classe NCL (12) 42 os serviços de: ?desenvolvimento de programas de computador sob encomenda; desenvolvimento de programas de computador customizáveis; desenvolvimento de programas de computador não customizáveis; consultoria em tecnologia da informação?; 4) Pertencem à classe NCL (12) 45 os serviços de: ?licenciamento de programas de computador customizáveis [serviços jurídicos]; licenciamento de programas de computador não customizáveis [serviços jurídicos]?; 5) Estão genéricos para fins de classificação os serviços de: ?[comércio] atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente; comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários; comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente; comércio varejista por correspondência ou internet; outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente?. Ao cumprir a exigência, verifique que não pode ocorrer mudança de escopo nem ampliação dos produtos/serviços reivindicados na petição inicial.

RPI 2876

18/02/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2795

30/07/2024

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