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Dado oficial do INPI

Comida do Futuro

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Comida do Futuro

ST13

BR500000935322035

Classe

43

Pedido

935322035

Registro

935322035

Andamento no INPI

  1. Depósito09/07/24
  2. Publicação23/07/24
  3. Exame
  4. Deferimento16/06/26
  5. Concessão11/08/26
  6. Vigente11/08/36

Registro concedido em 11/08/2026 e em vigor até 11/08/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:11/08/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

11/08/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

09/07/2024

Data de registro

11/08/2026

Data de expiração

11/08/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

L. M. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 43

Culinária artesanal de massas, bebidas, marmita, congelados, conservas e fermentação natural [somente serviços de preparo de comidas e bebidas para consumoexcluídos serviços de beneficiamento de alimentos]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2901

11/08/2026

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Exigência de mérito respondida de maneira satisfatória. Especificação alterada conforme retorno de exigência de mérito. Em conformidade com o item 5.4.1 do Manual de Marcas (Análise da especificação de produtos e serviços - adequações na especificação), inclusão dos termos a seguir na especificação para adequação de item genérico à classe solicitada: ?[somente serviços de preparo de comidas e bebidas para consumo; excluídos serviços de beneficiamento de alimentos]?.

RPI 2893

16/06/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Conforme item 3.5.2 do Manual de Marcas, ?Todos os produtos ou serviços escolhidos devem ser enquadrados em apenas uma classe.?. Por isso, reapresentar especificação de forma objetiva, compatível com a classe requerida, UTILIZANDO COMO PARÂMETRO OS ITENS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL EM VIGOR E OS CLASSIFICADORES DE NICE DISPONÍVEIS, uma vez que a especificação indicada na petição inicial é genérica, podendo se enquadrar em mais de uma classe. Identifique expressamente a Classe escolhida e os itens a serem incluídos na especificação. Os exemplos listados na classificação e nas listas estão disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas]. O escopo da proteção solicitada na primeira especificação não pode ser ampliado nem modificado, apenas selecionado e delimitado entre as opções já solicitadas.

RPI 2876

18/02/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2794

23/07/2024

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Outras marcas de L. M. (pessoa física)

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