(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PLUG STATION CARREGADORES ULTRARRÁPIDOS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PLUG STATION CARREGADORES ULTRARRÁPIDOS

ST13

BR500000935310290

Classe

9

Pedido

935310290

Registro

935310290

Andamento no INPI

  1. Depósito09/07/24
  2. Publicação13/08/24
  3. Exame
  4. Indeferido18/02/26
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 18/02/2026. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

18/02/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

09/07/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

PLUG STATION INDÚSTRIA DE CARREGADORES ELÉTRICOS LTDA

Representantes

V. P. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

14.1.1027.5.827.3.1515.9.101.15.9

Produtos e serviços

Classe 9

Acumuladores elétricosAcumuladores elétricos para veículos [baterias]Adaptadores elétricosAparelho para produção, distribuição e conversão de energia elétricaAparelhos elétricos para controleAtuadores elétricosBateria de anodoBateria elétrica, termoelétrica, inclusive para veículoBaterias de alta tensãoBaterias de anodoBaterias de igniçãoBaterias elétricas para veículosBaterias solaresBetatronsBobinas elétricasCabine de distribuição de eletricidadeCabo com revestimento de chumbo para corrente contínuaCabo elétrico de controle para elevadorCabo para bateria [eletricidade]Cabos elétricosCaixa de fusíveis [eletricidade]Caixas de acumuladores [baterias]Caixas de baterias [acumuladores]Caixas de distribuição [eletricidade]Caixas de junção [eletricidade]Capacitores [condensadores elétricos]Carregadores para acumuladores elétricosChicotes elétricos automotivosCondutores elétricosConectores [eletricidade]Conectores de fios [eletricidade]Conexões elétricasConexões para linhas elétricasContatos elétricosControladores eletrônicos para servomotoresControle eletrônico de acesso para portas interligadasControles para servomotoresConversores elétricosDiodo [válvula eletrônica que contém somente dois eletrodos: o catodo e a placa]Dutos [eletricidade]Estações de carga para veículos elétricosExtensores de frequênciaFios elétricosFios para identificação para fios elétricosGrades para bateriasIdentificadores para fios elétricosIndicadores de perda elétricaIndutores [eletricidade]Interruptores elétricosInversores [eletricidade]Material para condutos elétricos [fios, cabos]Placas para bateriasPlugues elétricos [conector macho]Redutores [eletricidade]Regulador de tensão, para veículosRelés elétricosResistências elétricasResistor [resistência elétrica]Retificadores de corrente [eletricidade]Revestimentos para cabos elétricosTanques de acumuladores [baterias]Tanques de baterias

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2876

18/02/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2797

13/08/2024

Marcas relacionadas

Outras marcas de PLUG STATION INDÚSTRIA DE CARREGADORES ELÉTRICOS LTDA

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace PLUG STATION CARREGADORES ULTRARRÁPIDOS ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.