IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 850250039097 (27/01/2025) Petição (tipo): Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1) Requerente: PRODUCTOS AUTOADHESIVOS ARCLAD S.A Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Folhas ou tiras de plástico destinadas a embalagem ou envoltório; fibras plásticas não para uso têxtil e para embalagem ou envoltório; filamentos plásticos não para uso têxtil e para embalagem ou envoltório; folhas plásticas em rolos para embalagem ou envoltório; materiais não processados autoadesivos em papel, filme, vinil ou outros materiais para a indústria gráfica e outros fins, sendo embalagens. Especificação mantida: Folhas ou tiras de plástico, não destinadas a embalagem ou envoltório; fibras plásticas não para uso têxtil e exceto para embalagem ou envoltório; filamentos plásticos não para uso têxtil e exceto para embalagem ou envoltório; fita adesiva multiuso; fitas autoadesivas não para uso em papelaria, médico ou doméstico; folhas plásticas em rolos, exceto para embalagem ou envoltório; vinil autoadesivo em rolos para impressão digital; fitas adesivas não para uso em papelaria, médico ou doméstico; materiais não processados autoadesivos em papel, filme, vinil ou outros materiais para a indústria gráfica e outros fins, exceto embalagens, excluindo embalagens. (da classe 17)
RPI 2835
06/05/2025