IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 925063991 (ENP EMPRESA NA PRÁTICA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 929691040 (CONSULTORIA ENP) e Processo 929691024 (CONSULTORIA ENP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Tendo em vista adequação do elemento nominativo à imagem da marca, o mesmo foi alterado de "empreenda na prática Consultoria Empresarial" para "enp empreenda na prática Consultoria Empresarial".
24/03/2026
RPI 2881
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 925063991 (ENP EMPRESA NA PRÁTICA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 929691040 (CONSULTORIA ENP) e Processo 929691024 (CONSULTORIA ENP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Tendo em vista adequação do elemento nominativo à imagem da marca, o mesmo foi alterado de "empreenda na prática Consultoria Empresarial" para "enp empreenda na prática Consultoria Empresarial". | RPI 2881 | Data 2026-03-24