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Offizielle Daten des INPI

VITAL QUANTIC FREQUENCIAIS

Diese Marke erscheint in der offiziellen Historie des INPI.

Auch wenn der Status beendet ist, hilft die Historie, das Risiko einzuschätzen, Fehlerwiederholungen zu vermeiden und eine sichere Naming-Strategie zu definieren.

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritoTyp: Kombinierte MarkeAmt: BR

Schneller Überblick

VITAL QUANTIC FREQUENCIAIS

ST13

BR500000935291334

Klasse

5

Anmeldung

935291334

Registrierung

935291334

Risiko- und Chancendiagnose

Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.

Relevante Historie

INPI-Status

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

Klassifizierung

Beendet

Markentyp

Kombinierte Marke

Nice-Klassen

5

Anmeldedatum

08.07.2024

Registrierungsdatum

-

Ablaufdatum

-

Empfohlene Maßnahme

Nutzen Sie diesen Verlauf als Input für Naming, bestätigen Sie jedoch die aktuelle Verfügbarkeit in allen relevanten Klassen.

Nächster Schritt

Dies sind die Details des Registrierungsprozesses. Dennoch gewährleistet nur die kontinuierliche Überwachung, dass Ihr wichtigstes Asset weiterhin geschützt bleibt.

Inhaber und Vertreter

Inhaber

LUANA SALVARO MARGOTTI ZANETTE
LUANA SALVARO MARGOTTI ZANETTE

Vertreter

Giovani Giuseppe Bertan

****075****

Technische Klassifikation

Nice-Klassen

Klasse 5

Vienna-Codes

27.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 5

Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Óleos medicinais, exceto óleos essenciais;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de copaíba;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares de proteína de soro do leite;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos nutricionais;SUPLEMENTOS FREQUENCIAIS;

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

3 Veröffentlichungen gefunden

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

19.05.2026

RPI 2889

IPAS139 | Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito | RPI 2889 | Data 2026-05-19

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto aos produtos: Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Óleos medicinais, exceto óleos essenciais;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de copaíba;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares de proteína de soro do leite;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos nutricionais;SUPLEMENTOS FREQUENCIAIS, reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa a observância de regras quanto a produção dos respectivos produtos, em vigor no País, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por serviços passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL (12) 2024, conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas.

24.02.2026

RPI 2877

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto aos produtos: Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Óleos medicinais, exceto óleos essenciais;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de copaíba;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares de proteína de soro do leite;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos nutricionais;SUPLEMENTOS FREQUENCIAIS, reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa a observância de regras quanto a produção dos respectivos produtos, em vigor no País, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por serviços passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL (12) 2024, conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas. | RPI 2877 | Data 2026-02-24

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

30.07.2024

RPI 2795

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2795 | Data 2024-07-30

Kontinuierlicher Markenschutz

Lassen Sie sich über jede neue Anmeldung informieren, die VITAL QUANTIC FREQUENCIAIS oder Ihre Marke gefährdet.

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