IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 790223244 (SANTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterado de ofício o país de residência de China para Brasil tendo em vista o documento de residência apresentado no processo e considerando o princípio do aproveitamento dos atos das partes, afastando a possibilidade de infringência do art 217 da LPI.
RPI 2879
10/03/2026