IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processos 931701252 (SUPER BOM D+), 929608828 (BOM DEMAIS DO BRASIL) e934875413 (SUPERMERCADO LCS BOM DEMAIS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920468373 (Bom Demais Atacarejo), Processo 908825986 (BOM DEMAIS DA CONTA) e Processo 826594530 (PREÇO BOM DEMAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2876
18/02/2026