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Dado oficial do INPI

BR500000935282637

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000935282637

ST13

BR500000935282637

Classe

30

Pedido

935282637

Registro

935282637

Andamento no INPI

  1. Depósito05/07/24
  2. Publicação23/07/24
  3. Exame
  4. Indeferido18/02/26
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 18/02/2026. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

18/02/2026

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

30

Data de depósito

05/07/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

C. R. (pessoa física)
M. S. (pessoa física)

Representantes

K. O. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

8.1.198.1.1711.3.3

Produtos e serviços

Classe 30

BalasBebidas à base de cacauBiscoitosBolo, preparado para consumo final, confeitado ou nãoBolosCacauCacau em póCaramelos [balas]ChocolateChocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]ConfeitosDoce de cacauFondants [confeitos]Gelados comestíveisGeleias de frutas [confeitos]Massas alimentaresSorvetesTortas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico;

RPI 2876

18/02/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2794

23/07/2024

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