IPAS421
Republicação de pedido
Detalhes do despacho: Republicado o pedido, por alteração da natureza da marca, de marca coletiva para marca de serviço, conforme petição de cumprimento de exigência n. 850260186787.
RPI 2899
28/07/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
Voz dos Tambores
ST13
BR500000935264256Classe
Pedido
Registro
Publicado em 24/09/2024, o pedido aguarda a decisão de mérito do INPI: deferimento ou indeferimento.
Última movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
3 publicações encontradas
Republicação de pedido
Detalhes do despacho: Republicado o pedido, por alteração da natureza da marca, de marca coletiva para marca de serviço, conforme petição de cumprimento de exigência n. 850260186787.
RPI 2899
28/07/2026
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: De acordo com o Art. 123, inciso III da Lei Nº 9.279/1996, a marca coletiva é usada para identificar produtos ou serviços prestados pelos próprios associados de uma entidade coletiva. Se forem produtos ou serviços fornecidos pela associação, está-se diante de uma marca de produto ou serviço. Considerando-se os documentos apresentados no pedido de registro, tal como o Estatuto Social, os serviços especificados na classe 41 são, aparentemente, prestados pela própria Associação e não pelas empresas associadas. Se for este o caso, está-se diante de uma marca de serviço. Dessa forma: 1. Caso deseje prosseguir como marca coletiva, é necessário, em petição de cumprimento de exigência, comprovar que as pessoas jurídicas associadas prestam efetivamente os serviços elencados, OU 2. Informe, no cumprimento de exigência, se deseja alterar o pedido para marca de serviço com o fim de assinalar os serviços solicitados na petição inicial, compatíveis com as atividades e objetivos da Associação.
RPI 2881
24/03/2026
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2803
24/09/2024
Outras marcas de ASSOCIACAO CULTURAL AFRO-BRASILEIRA VOZ DOS TAMBORES
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