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Dado oficial do INPI

PADRÃO BEEF

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PADRÃO BEEF

ST13

BR500000935263829

Classe

40

Pedido

935263829

Registro

935263829

Andamento no INPI

  1. Depósito04/07/24
  2. Publicação23/07/24
  3. Exame
  4. Indeferido10/02/26
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 10/02/2026. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

10/02/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

40

Data de depósito

04/07/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

PADRÃO BEEF COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DE PRODUTORES DE CARNES

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 40

Códigos Vienna

29.1.1427.5.13.4.11.1.11.1.5

Produtos e serviços

Classe 40

Abate de animaisBeneficiamento de alimentosCongelamento de alimentosDefumação de alimentosEsterilização de alimento

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

RPI 2875

10/02/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2794

23/07/2024

Proteção contínua da sua marca

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