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Brasil935254528

Domie

B. M. (pessoa física)+1

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 25Verbal

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Indeferido12/05/26

Pedido indeferido pelo INPI em 12/05/2026. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 25

Artigos de chapelariaArtigos de malha [vestuário]BermudasBiquíniCalças compridasCamisasCamisas de manga curtaCamisas desportivasCamisetasCasacos [jaquetas]Cintos [vestuário]ColetesCombinações [vestuário]EcharpesLeggings [calças]Malhas [vestuário]Roupas de couroRoupas de imitação de couroRoupas de praiaSaiasSobretudos [vestuário]VestidosVestuário *. (da classe 25)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

04/08/2026

RPI 2900

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850260339930 (08/07/2026) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: BRUNA DE NAZARÉ PECONICK MANSUR Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

12/05/2026

RPI 2888

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: MODAS DOMI, pedido 934820139 e DOMI, pedido 930956443. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 929321103 (Domi Modas). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

10/02/2026

RPI 2875

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Tendo em vista se tratar de pedido depositado em regime de cotitularidade, em que os cotitulares não outorgaram poderes de representação a qualquer Procurador, apresente documento de comprovação de prática conjunta, devidamente assinado por todas as partes. Esse documento deve ter data igual ou anterior àquela da petição inicial, ou conter cláusula que ratifique os atos anteriormente praticados.Observe o modelo de cumprimento disponível em:http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos#Documento-que-atesta-a-pr%C3%A1tica-conjunta-de-atos-pelos-cotitulares-da-marca

30/07/2024

RPI 2795

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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