IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 933989431 (MATTILDE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Incluída a expressão ?(todos para consumo imediato)? após o item ?Serviço de pizzaria, preparo e oferecimento de sobremesas, refeições, entradas, recheios para doces, massas para doces, massa para macarrão, molho e acompanhamentos? para melhor adequação à classe reivindicada.
RPI 2876
18/02/2026