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Dado oficial do INPI

IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS NAVEGANDO COM JESUS IADNAJE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS NAVEGANDO COM JESUS IADNAJE

ST13

BR500000935246703

Classe

35

Pedido

935246703

Registro

935246703

Andamento no INPI

  1. Depósito03/07/24
  2. Publicação23/07/24
  3. Exame
  4. Indeferido31/03/26
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 31/03/2026. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 31/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

31/03/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

03/07/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS NAVEGANDO COM JESUS IADNAJE

Representantes

Valoriza ConsultoriaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

18.3.176.3.429.1.1427.5.1527.5.9

Produtos e serviços

Classe 35

Administração de igrejas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente já possui marca idêntica nº do processo 935228500 (IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS NAVEGANDO COM JESUS IADNAJE) para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva;

RPI 2882

31/03/2026

IPAS185

Arquivamento de petição por falta de procuração

Protocolo: 850250682216 (01/12/2025) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Requerente: IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS NAVEGANDO COM JESUS IADNAJE

RPI 2868

23/12/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2794

23/07/2024

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