IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 929031270 SOL DISTRIBUIDORA; 929031202 SOL MEDICAMENTOS ESPECIAIS.. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921024940 (sol magazine), Processo 913266523 (Sol Jóias), Processo 918114233 (SOL EMBALAGENS E FESTAS), Processo 928876063 (ESMALTERIA DA SOL STUDIO EXPRESS COSMÉTICOS), Processo 825818265 (SOL INFORMÁTICA), Processo 829705708 (SOL FLYWEAR), Processo 904363678 (DROGARIAS SOL), Processo 931091713 (SOL), Processo 919134009 (SOL SOLUÇÕES E SUPORTE EM ONCOLOGIA) e Processo 927219387 (Livraria Sol). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2877
24/02/2026