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Brasil935231129

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L. G. (pessoa física)

Pedido definitivamente arquivadoClasse 35Mista
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Andamento no INPI

  1. Arquivado

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

29.1.829.1.127.5.129.1.6

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de salvamentoComércio [através de qualquer meio] de armas brancasComércio [através de qualquer meio] de armas de fogoComércio [através de qualquer meio] de artigos de chapelariaComércio [através de qualquer meio] de artigos de cutelariaComércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuárioComércio [através de qualquer meio] de artigos para prática de esportesComércio [através de qualquer meio] de calçadosComércio [através de qualquer meio] de explosivosComércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuaisComércio [através de qualquer meio] de mochilasComércio [através de qualquer meio] de munições e projéteisComércio [através de qualquer meio] de artigos de bonésComércio [através de qualquer meio] de materiais de segurançaComércio [através de qualquer meio] de EPI's

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

05/05/2026

RPI 2887

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

IPAS139

10/02/2026

RPI 2875

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto à licitude dos serviços "Comércio [através de qualquer meio] de armas de fogo", "Comércio [através de qualquer meio] de explosivos" e "Comércio [através de qualquer meio] de munições e projéteis", reivindicados à época do depósito, considerando se tratar de requerente pessoa física, tendo em vista a legislação em vigor no país. Alternativamente, reapresente especificação suprimindo os itens incompatíveis com as atividades efetiva e licitamente exercidas pelo requerente enquanto pessoa física. Ademais, preste esclarecimentos quanto ao item "Comércio [através de qualquer meio] de materiais de segurança", tendo em vista que possui descrição genérica e será necessário especificar quais produtos serão comercializados. Como exemplos não exaustivos e não vinculativos, consideram-se os seguintes produtos: "Comércio [através de qualquer meio] de materiais de segurança, a saber: capacetes de segurança, óculos de segurança, calçado de segurança para proteção contra acidentes ou ferimentos, coletes à prova de bala". Observe os exemplos listados na classificação internacional de Nice e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br). Cumpra a exigência sem exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada.

23/07/2024

RPI 2794

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019.