IPAS158
Concessão de registro
10/03/2026
RPI 2879
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2879 | Data 2026-03-10
Sapevi che questo marchio è già registrato in Brasile?
Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.
Snapshot rapido
ST13
BR500000935214569Classe
Domanda
Registrazione
Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.
Situazione INPI
Classificazione
Tipo di marchio
Classi Nice
Data di deposito
Data di registrazione
Data di scadenza
Azione raccomandata
Esegui un'analisi di collisione completa e convalida le classi prima di qualsiasi protocollo o investimento sul marchio.
Prossimo passo
Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.
Titolari
Rappresentanti
VINÍCIUS VILODRES CAMPANHA
****970****
Classi Nice
Codici Vienna
Prodotti e servizi
Classe 35
Administração comercial;Administração comercial de shopping center;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios];Administração de empresa;Agenciamento de mão-de-obra;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional];Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos [também provido on-line] [assessoria em gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assessoria, consultoria e informações sobre administração de pessoal;Auditoria em negócios;Avaliações de negócios;Gestão administrativa terceirizada para empresas;Organização e administração de empresa;Serviços de agências de informação comercial;
Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
6 pubblicazioni trovate
Concessão de registro
10/03/2026
RPI 2879
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2879 | Data 2026-03-10
Deferimento do pedido
18/02/2026
RPI 2876
IPAS029 | Deferimento do pedido | RPI 2876 | Data 2026-02-18
Deferimento da petição
Protocolo: 850240500332 (27/09/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LIDER CONTROLE DE QUALIDADE LTDA - ME Procurador: VINÍCIUS VILODRES CAMPANHA Cedente: LIDER CONTROLE DE QUALIDADE LTDA - ME [BR] Cessionário: BENETECH SUPORTE ADMINISTRATIVO LTDA EPP
17/06/2025
RPI 2841
IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850240500332 (27/09/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LIDER CONTROLE DE QUALIDADE LTDA - ME Procurador: VINÍCIUS VILODRES CAMPANHA Cedente: LIDER CONTROLE DE QUALIDADE LTDA - ME [BR] Cessionário: BENETECH SUPORTE ADMINISTRATIVO LTDA EPP | RPI 2841 | Data 2025-06-17
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850240500332 (27/09/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LIDER CONTROLE DE QUALIDADE LTDA - ME Procurador: VINÍCIUS VILODRES CAMPANHA Detalhes do despacho:O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Portanto, preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária, após a realização de seu respectivo cadastro junto ao INPI.
06/03/2025
RPI 2826
IPAS267 | Exigência de mérito (em petição) | Protocolo: 850240500332 (27/09/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LIDER CONTROLE DE QUALIDADE LTDA - ME Procurador: VINÍCIUS VILODRES CAMPANHA Detalhes do despacho:O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Portanto, preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária, após a realização de seu respectivo cadastro junto ao INPI. | RPI 2826 | Data 2025-03-06
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850240500332 (27/09/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LIDER CONTROLE DE QUALIDADE LTDA - ME Procurador: VINÍCIUS VILODRES CAMPANHA Detalhes do despacho:O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.
26/11/2024
RPI 2812
IPAS267 | Exigência de mérito (em petição) | Protocolo: 850240500332 (27/09/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LIDER CONTROLE DE QUALIDADE LTDA - ME Procurador: VINÍCIUS VILODRES CAMPANHA Detalhes do despacho:O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato. | RPI 2812 | Data 2024-11-26
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
16/07/2024
RPI 2793
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2793 | Data 2024-07-16
Protezione continua del tuo marchio
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