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Dado oficial do INPI

YELLOWMELON

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

YELLOWMELON

ST13

BR500000935212469

Classe

35

Pedido

935212469

Registro

935212469

Andamento no INPI

  1. Depósito01/07/24
  2. Publicação23/07/24
  3. Exame
  4. Indeferido10/02/26
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 10/02/2026. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

26/05/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

01/07/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

BA, BR

Titulares e representantes

Titulares

YELLOW MELON COMUNICAÇÃO LTDA.

Representantes

M. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicaçãoApresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejistaAssessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing]Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceirosAssessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceirosAssessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou serviço de terceirosAssessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceirosAssessoria promocional, consultoria e informação sobre propagandaAssessoria, consultoria e informação demográfica [serviços de marketing]Assessoria, consultoria e informação em marketingAssessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejistaAssessoria, consultoria e informação em promoção de vendasAssessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meioAssessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresasAssessoria, consultoria e informações estatísticas [marketing]Assessoria, consultoria e informações sobre marketingComerciais de televisãoConsultoria em gestão de negóciosConsultoria referente a estratégias de comunicação em publicidadeDesenvolvimento de conceitos de campanha publicitáriaDesenvolvimento de conceitos de marketingDistribuição de material publicitárioEstudos de marketingMarketingMarketing direcionadoMarketing por influenciadoresPesquisa de marketingPropagandaPublicidadePublicidade de rádioPublicidade de televisãoPublicidade externaPublicidade on-line em rede de computadoresPublicidade pay-per-clickPublicidade por catálogos de vendasPublicidade por mala diretaPublicidade por qualquer meioServiços de agências de propagandaServiços de agências de publicidade

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850260212175 (05/05/2026) Petição (tipo): Oposição (332.1) Requerente: YELLOWFANT COMUNICAÇÃO DIGITAL Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2890

26/05/2026

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926234030 (Yellow Mello). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2875

10/02/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2794

23/07/2024

Proteção contínua da sua marca

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