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Dado oficial do INPI

Biowiser

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Biowiser

ST13

BR500000935209387

Classe

35

Pedido

935209387

Registro

935209387

Andamento no INPI

  1. Depósito01/07/24
  2. Publicação23/07/24
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

05/05/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

01/07/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

W. J. (pessoa física)

Representantes

G. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.129.1.529.1.329.1.1227.5.17

Produtos e serviços

Classe 35

Administração comercialComércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticasComércio, através de qualquer meio, de suplementos alimentares

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2887

05/05/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove o requerente exercer efetiva e licitamente, como pessoa física, os serviços ?Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas? e ?Comércio, através de qualquer meio, de suplementos alimentares?, reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à comercialização de preparações farmacêuticas e de suplementos alimentares em vigor no País, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por serviços passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL (12), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas. A substituição proposta não pode exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada.

RPI 2875

10/02/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2794

23/07/2024

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Proteção contínua da sua marca

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