IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: processo 934612340 (CHARME CALÇADOS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912486376 (CHARM INFORMÁTICA), Processo 927279258 (EDITORA CHARME) e Processo 904501167 (CHARM COLLECTION). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foram incluídas as ressalvas "(de artigos de papelaria)"e "(de papelaria)" de modo a restringir itens genéricos presentes na especificação. Foram excluídos da especificação os itens "Comércio (através de qualquer meio) de artigos de decoração", "Comércio (através de qualquer meio) de artigos de artesanato", "Comércio de acessórios em geral" e "e-commerce" por apresentarem caráter genérico para fins de especificação.
RPI 2877
24/02/2026