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Dado oficial do INPI

ATACAREJO DOS MÓVEIS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ATACAREJO DOS MÓVEIS

ST13

BR500000935185895

Classe

20

Pedido

935185895

Registro

935185895

Andamento no INPI

  1. Depósito28/06/24
  2. Publicação16/07/24
  3. Exame
  4. Indeferido10/02/26
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 10/02/2026. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

10/02/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

20

Data de depósito

28/06/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

ATACAREJO SC LTDA

Representantes

Catiane Zini BorelaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

26.13.2527.5.1727.5.125.1.1825.1.9

Produtos e serviços

Classe 20

AlmofadasAltar [tipo de móvel]Aparadores [bufê]Apoio de cabeça [móveis]Apoio para braço [móvel]Apoio para cardápio [móvel]Apoio para livro [móvel]Apoio para telefone [móvel]Armário barArmários [guarda-louças]Armários [mobiliário]Armários de cozinha [mobiliário]Armários para livrosArquivos [móveis]Arquivos para fichas [móveis]Assentos [cadeiras]Balcão [móvel]BalcõesBancada, presa à parede, para troca de fraldasBancadas de lavatório [mobiliário]Bancadas de trabalhoBancos [móveis]Bancos para banheiroBanqueta [móvel]Banquinhos para os pésBaú para brinquedosBebê confortoBerçosBerços para bebêsBiombosBufê [mobiliário]Bureau [escrivaninha com gaveta]Cabideiros [ganchos] para vestuário, não metálicosCacifos [mobiliário]Cadeira de balançoCadeira para bebêCadeiras [assentos]Cadeiras altas para bebêsCadeiras de banho para bebêsCama guarda-roupaCama-belicheCama-mesa [mobiliário]Camas *Camas infláveis, exceto para uso medicinalCamiseiro [mobiliário]Canapés [móveis]Cantoneira [mobiliário]Capas para vestuário [guarda-roupa]Carrinho para eletrodoméstico [mobiliário]Carrinhos [mobiliário]Carrinhos de servir à mesa [móveis]Carro prateleira para armazenar talher, prato e copo [mobiliário]Carteira [mobiliário]Cercados para bebêChaise longues [chaises]Chapeleira [mobiliário]Chaveiro [porta-chave, parte do mobiliário]Colchões *ColchonetesColuna [mobiliário]Cômodas com gavetasCriado mudoCristaleiraCubas não metálicasDescanso ou apoio para o pé [mobiliário]DivãsDivisórias [móveis]Escadas portáteis, de madeira ou plásticoEscrivaninhas [secretária]EspelhosEspreguiçadeirasEstante modularEstantes [móveis]Estrado para camaEstrados [madeira] para camaGuarda-comidasGuarda-louças [mobiliário]Guarda-roupasGuarda-volumes [mobiliário]Jardineiras [móveis]Mesas *Mesas com rodinhas para computadoresMesas de apoio para usar notebook sobre as pernasMesas de paredeMóbiles [decoração]Moisés [berço portátil]Móveis para escritórioMóvel moduladoOratório [peça do mobiliário]Peças de mobiliárioPenteadeirasPoltronasPorta-chapéusPorta-livros [móveis]Prateleiras para arquivosPrateleiras para bibliotecasPufeRacksSofá-camaSofásTanques, exceto de metal ou alvenariaToalheiros de chão [móveis]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2875

10/02/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2793

16/07/2024

Proteção contínua da sua marca

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