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Brasil935176730

BR500000935176730

R. R. (pessoa física)

Pedido considerado inexistenteClasse 36Mista
BR500000935176730

Andamento no INPI

  1. Arquivado27/06/24

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 36

Administração de imóveisAluguel de apartamentosAluguel de escritório virtual [aluguel de imóvel comercial]Aluguel de escritórios [imóveis]Aluguel de escritórios para co-workingAluguel de loja [imóvel]Aluguel de pastagensAssessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliáriaAvaliação financeira [seguros, bancos, imóveis]Comércio de imóveisCompra e venda de imóveisCorretagem de negóciosIncorporação de imóvelLeasing de imóveisLocação de fazendasLocação de imóveisServiço de carteira de compensação entre negóciosServiços de agências imobiliárias de locação de apartamentosServiços de cobrança de aluguel

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

20/08/2024

RPI 2798

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida

IPAS112

20/08/2024

RPI 2798

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 850240372323 (24/07/2024) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1) Requerente: ROGER KLERISSON ROZAO Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

16/07/2024

RPI 2793

Exigência formal

IPAS005

Detalhes do despacho: Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).