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Dati ufficiali INPI

ABSTRATO

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Indeferimento do pedidoTipo: MistoUfficio: BR

Snapshot rapido

ABSTRATO

ST13

BR500000935147802

Classe

35

Domanda

935147802

Registrazione

935147802

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Cronologia rilevante

Situazione INPI

Indeferimento do pedido

Classificazione

Terminato

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

35

Data di deposito

26/06/2024

Data di registrazione

-

Data di scadenza

-

Azione raccomandata

Usa questa cronologia come input per il naming, ma conferma la disponibilità attuale in tutte le classi rilevanti.

Prossimo passo

Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.

Titolari e rappresentanti

Titolari

ABSTRATO VENTURES LTDA

Rappresentanti

Nessun dato sui rappresentanti.

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 35

Codici Vienna

27.7.2529.1.8

Prodotti e servizi

Classe 35

Administração de empresa;Administração de holding [tipo de empresa];Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance";Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional];Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio;Assessoria, consultoria e informações estatísticas [marketing];Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Auxílio em gestão de negócios;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria em organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Especialistas em eficiência de negócios;Marketing;Organização e administração de empresa;Organização e realização de eventos comerciais;

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

4 pubblicazioni trovate

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

1) O pedido de transferência da marca deveria ter sido protocolado pela cessionária, ou por seu representante, sendo assim, esclareça se é o caso de transferência em cotitularidade, onde a marca passará para a cotitularidade de cedente e cessionário. 2) Apresente documento de cessão contendo identificação completa de cedente e cessionário, qualificação completa de seus signatários e número da marca a ser transferida, conforme item 8.1 do Manual de Marcas. 3) Cabe informar que a existência de marcas de titularidade da cedente que não foram objeto da presente transferência e que sejam colidentes com as marcas objeto da transferência poderão ensejar a aplicação do artigo 135 da LPI. Caso deseje realizar a inclusão de marcas na presente transferência, complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente aos dois processos adicionais ao serviço de anotação de transferência de titularidade. | Protocolo: 850260137095 (25/03/2026) | Requerente: ABSTRATO VENTURES LTDA | Procurador: C2R Advocacia

28/04/2026

RPI 2886

IPAS267 | Exigência de mérito (em petição) | 1) O pedido de transferência da marca deveria ter sido protocolado pela cessionária, ou por seu representante, sendo assim, esclareça se é o caso de transferência em cotitularidade, onde a marca passará para a cotitularidade de cedente e cessionário. 2) Apresente documento de cessão contendo identificação completa de cedente e cessionário, qualificação completa de seus signatários e número da marca a ser transferida, conforme item 8.1 do Manual de Marcas. 3) Cabe informar que a existência de marcas de titularidade da cedente que não foram objeto da presente transferência e que sejam colidentes com as marcas objeto da transferência poderão ensejar a aplicação do artigo 135 da LPI. Caso deseje realizar a inclusão de marcas na presente transferência, complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente aos dois processos adicionais ao serviço de anotação de transferência de titularidade. | Protocolo: 850260137095 (25/03/2026) | Requerente: ABSTRATO VENTURES LTDA | Procurador: C2R Advocacia | RPI 2886 | Data 2026-04-28

IPAS360

Notificação de recurso

RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO. | Protocolo: 850260137107 (25/03/2026) | Requerente: ABSTRATO VENTURES LTDA | Procurador: C2R Advocacia

28/04/2026

RPI 2886

IPAS360 | Notificação de recurso | RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO. | Protocolo: 850260137107 (25/03/2026) | Requerente: ABSTRATO VENTURES LTDA | Procurador: C2R Advocacia | RPI 2886 | Data 2026-04-28

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920663230 (abstrato.co), Processo 930326148 (ABSTRATO VENTURES) e Processo 930326105 (ABSTRATO ACELERADORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

27/01/2026

RPI 2873

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920663230 (abstrato.co), Processo 930326148 (ABSTRATO VENTURES) e Processo 930326105 (ABSTRATO ACELERADORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2873 | Data 2026-01-27

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

09/07/2024

RPI 2792

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2792 | Data 2024-07-09

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