IPAS158
Concessão de registro
RPI 2890
26/05/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 26/05/2026 e em vigor até 26/05/2036, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:26/05/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2890
26/05/2026
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Excluídos os seguintes itens da especificação livre apresentada pelo requerente, tendo em vista a resposta da exigência de atividade formulada, em que o requerente requereu a exclusão: Comércio [através de qualquer meio] de substâncias dietéticas para uso medicinal; Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos; Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos; Drogaria [comércio]; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos]; Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas.
RPI 2888
12/05/2026
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Em atendimento ao disposto no art. 128, § 1º, da Lei da Propriedade Industrial, bem como em atendimento ao interesse social e ao potencial risco à saúde pública, tendo em vista que a requerente é pessoa física, faz-se necessária a comprovação do efetivo e lícito exercício da atividade (comércio de medicamentos), mediante a apresentação de autorização (ou licença; ou certificado ou registro) ou de sua dispensa, perante os órgãos reguladores nacionais, especificamente quanto aos seguintes itens da especificação, que poderão ser excluídos caso a requerente deseje: Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas; Comércio [através de qualquer meio] de substâncias dietéticas para uso medicinal; Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos; Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos; Drogaria [comércio]; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos].
RPI 2874
03/02/2026
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2797
13/08/2024
Outras marcas de C. S. (pessoa física)
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